Alfasat – Proteção Veicular
Av. Pedro Zapelini, 1220 – Santo Antônio de Pádua, Tubarão – SC. CEP: 88701-081.
A ALFASAT foi fundada em 2018 com o objetivo de agregar pessoas que tenham interesse em resguardar seu patrimônio por meio da proteção de veículos, motocicletas e caminhões.
A associação disponibiliza aos associados diversos benefícios, como assistência 24horas, rastreamento e monitoramento de veículos, clube de descontos, dentre outros.
A ALFASAT não é uma seguradora, pois não tem fins lucrativos. O objetivo da ALFASAT é que os associados sintam que a associação é uma parceira que pode dar todo o suporte nas horas que necessitarem, seja em caso de colisão, roubo, furto, pneu furado, pane elétrica, além da segurança de contar com um plantão 24horas, 7 dias por semana, em todo o território nacional.
Nossa equipe está preparada para atender suas necessidades, usufrua dos benefícios de ser associado ALFASAT.
Serviço de hospedagem em caso de colisão mediante reembolso de até R$100,00.
Os benefícios de táxi, hospedagem e chaveiro devem ser solicitados pelo associado de forma particular e encaminhar a nota fiscal preenchida com os dados da ALFASAT PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ 31.553.778/0001-51, Av Pedro Zapelini, n°1220, Centro – Tubarão, e enviar via e-mail financeiro@alfasat.com.br.
Sem análise de perfil de motorista, porém, o mesmo deve ser habilitado e não estar dirigindo sob a influência de álcool, drogas ou qualquer substância psicotrópicas ou que o torne inapto a conduzir o veículo ou reduza sua capacidade psicomotora.
Transporte coletivo e taxi mediante reembolso de até R$100,00 (cem reais), para 1 passageiro, em caso de colisão, podendo ser solicitado, cada benefício, 1 vez a cada 12 meses.
Os benefícios de táxi, hospedagem e chaveiro devem ser solicitados pelo associado de forma particular e encaminhar a nota fiscal preenchida com os dados da ALFASAT PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ 31.553.778/0001-51, Av Pedro Zapelini, n°1220, Centro – Tubarão, e enviar via e-mail financeiro@alfasat.com.br.
Auxílio funeral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o associado quando há morte decorrente no acidente de trânsito, valor da contribuição R$3,00 (três reais).
Serviço de mão de obra para chaveiro mediante reembolso de até R$100,00 (cem reais) caso o veículo esteja trancado com a chave dentro, podendo ser solicitado 1 vez a cada 12 meses.
Os benefícios de táxi, hospedagem e chaveiro devem ser solicitados pelo associado de forma particular e encaminhar a nota fiscal preenchida com os dados da ALFASAT PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ 31.553.778/0001-51, Av Pedro Zapelini, n°1220, Centro – Tubarão, e enviar via e-mail financeiro@alfasat.com.br.
Reparação do veículo terceiro no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) anual, tão somente para danos ocorridos no veículo do terceiro, o associado acrescenta ao seu benefício para terceiros o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) se não houver pedido de benefícios no período de 12 (doze) meses, limitado ao valor final de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Danos morais no valor de até R$ 20.000,00 e corporais de no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de decisão judicial condenatória do associado nestes danos e desde que o associado comunique a associação acerca do processo.
Serviço de troca de para-brisa, vigia, vidros laterais em caso de quebra, mediante reembolso de até 50% do valor da peça, limitado ao valor máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo ser solicitado 1 vez a cada 12 meses.
Serviços de Guincho e remoção do veículo cadastrado por até 500km (250km ida e 250km volta); em caso de pane, podendo ser solicitado até 6 vezes a cada 12 meses, sendo que só poderão ocorrer duas chamadas a cada 30 (trinta) dias, e desde que não ultrapasse a quilometragem estipulada.
Reparação de prejuízos em casos de incêndio decorrente de colisão com perda parcial ou perda total.
Indenização em caso de perda total, roubo ou furto, o associado fará jus à indenização no valor equivalente ao do veículo cadastrado na associação, conforme indicado pela tabela de referência da FIPE
ou preço de mercado do dia do evento, desde que este valor seja igual ou inferior aquele sobre o qual o associado paga as contribuições mensais para o respectivo equipamento cadastrado.